Desde que surgiram, os amplificadores bluetooth viraram uma mania para quem gosta de música. Primeiro, são extremamente fáceis de transportar, e segundo, conseguem se conectar a diferentes dispositivos. Em alguns ambientes, como no litoral, esses aparelhos são quase uma regra. Não é difícil, por exemplo, encontrar uma caixa de som na praia.

Porém, se muitos gostam de escutar um som enquanto olham o mar, outros preferem a tranquilidade de ouvir os sons da natureza. Saiba que, entre esses dois tipos de pessoas, a lei está do lado do segundo caso. Por isso, para aqueles que querem levar suas caixas para a praia, é preciso estar atento para não infringir a legislação.

Neste texto, explicaremos o que pode e o que não pode nesses casos. Confira!

Caixa de som na praia: o que a legislação diz sobre o assunto?

De maneira geral, a perturbação por meios sonoros pode ser enquadrada tanto na Lei de Crimes Ambientais quanto no Código Civil e, no caso de sons de carro, no Código de Trânsito Brasileiro

Além dessas possibilidades, é importante ficar atento ao que cada município diz sobre o assunto. Isso porque é nas legislações municipais que estão as diretrizes sobre limite de decibéis, valores da multa e horários permitidos.

Sendo assim, em algumas regiões litorâneas estão estabelecidas as seguintes regras:

  • Santos: para a baixada santista, a média é de 50 decibéis para locais com casas e 70 para áreas do porto. À noite há uma diminuição de 45 e 60 decibéis, respectivamente. Caso o som se estenda após às 22h, o responsável pode ser acusado de perturbar o sossego com a chance de pagar uma multa ou ser detido de 15 dias a 3 meses;
  • São Vicente: os limites de decibéis dependem de cada área da região, porém, comumente é permitido das 7h às 20h. Para quem pretende realizar alguma atividade com equipamentos que propagam o som, é preciso obter autorização. Para quem descumprir a lei, a multa pode chegar a R$ 1.209,76;
  • Guarujá: no município existem duas normas para casos de perturbação de ruído. Uma é responsável por monitorar empreendimentos comerciais, e a segunda proíbe barulhos de obra das 19h às 7h em dias da semana. Em domingos e feriados é proibido o dia inteiro, exceto com autorização;
  • Praia Grande: não é autorizado sons em lugares públicos e particulares das 22h às 6h;
  • Bertioga: entre 22h às 7h são toleráveis barulhos que não ultrapassem o limite de 50 decibéis. Se esse limite não é respeitado, as multas são de R$ 327,63 a R$ 6.552,60. Para apresentações musicais é preciso um licenciamento;
  • Itanhaém: também limita o barulho entre 22h e 7h, porém, o som não pode ultrapassar os 40 decibéis. A punição é de R$ 2.130,00 para quem infringir.

Quais os cuidados na hora de levar sua caixa de som na praia?

Na maior parte dos casos, o principal cuidado ao levar a sua caixa de som para a praia é: primeiro, se estiver em um quiosque ou próximo, procure se informar se é permitido o uso. Segundo, atente-se para o volume do seu som. O bom senso valerá nesse caso, pois, como não é possível ter uma medida exata de quantos decibéis, terá que confiar em seus ouvidos e também na reação das pessoas. Sendo assim, o recomendável é deixar o volume baixo.

Vimos aqui como o uso de caixa de som na praia deve ser feito com cuidado. Afinal, excesso de barulho pode perturbar o sossego de outras pessoas, além de levar o proprietário do aparelho a ter que responder judicialmente. Por isso, procure saber as legislações municipais a respeito desse tipo de situação e evite o som alto em lugares públicos.

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