A paralisação do comércio, indústrias e diversas outras atividades em decorrência de medidas de contenção e combate à contaminação das pessoas pelo Covid-19, popularmente conhecido como coronavírus, é um fato totalmente atípico. A orientação dos órgãos de saúde é clara: evite aglomerações e fique em casa para minimizar o contato social e evitar a propagação do vírus.

Os estados e cidades editaram decretos oficiais, a fim de fechar o comércio e demais atividades consideradas não essenciais. Nesse sentido, voos, hospedagens e shows tiveram que ser cancelados, as aulas foram suspensas, muitas fronteiras foram fechadas. E ainda não há previsão de normalização das atividades. Diante desse cenário preocupante, como os consumidores devem agir?

Pensando nisso, este artigo vai abordar quais são os direitos dos consumidores que devem ser observados durante esse período de pandemia. Acompanhe a leitura e saiba mais informações!

A aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor

A impossibilidade de cumprimento das prestações de serviços por parte do fornecedor devido à epidemia de coronavírus frustrou muitos consumidores. Diante dessa situação, a maior dúvida é como lidar com esse fato. A quem recorrer? Como se trata de uma relação de consumo, o Código de Defesa do Consumidor deve ser aplicado, uma vez que ele protege o consumidor. Além disso, é possível a aplicação do Código Civil.

De qualquer forma, a regra é que, em casos extraordinários e inesperados, como o momento atual em que estamos vivendo, é necessário ter bom senso em ambos os lados (consumidores e fornecedores).

Muitas atividades envolvendo a prestação de serviços ao consumidor simplesmente tiveram que ser suspensas ou paralisadas. Em decorrência, muitas viagens e reservas de hotéis tiveram que ser canceladas. Por se tratar de uma situação incerta, a maioria dos serviços não tem sequer previsão de volta. Assim, o consumidor que já pagou antecipadamente por uma viagem, a estadia em hotel, shows, festa de casamento ou qualquer outro serviço se questiona como o caso deverá ser tratado.

Hospedagens

As reservas em hotéis e pousadas tiveram que ser canceladas. Nesse caso, é possível entrar em contato com o estabelecimento e chegar a um acordo. Como ainda não há uma previsão sobre a reabertura das hospedagens, o ideal é não estipular datas para não frustrar o cliente.

Nesse sentido, o consumidor pode contatar o fornecedor e optar por manter a estadia, apenas deixando as datas em aberto e remarcar para o futuro, assim que a situação for normalizada. Ou então, ele pode preferir receber de volta o valor que já havia sido pago.

Viagens

O coronavírus frustrou a viagem de muitas pessoas. Todas as companhias aéreas cancelaram voos e restringiram o acesso de passageiros. Muitos aeroportos, inclusive, foram fechados. Frente a essa situação, o consumidor tem o direito de ressarcimento dos valores que foram pagos para a compra da passagem.

A regra geral que tem sido adotada é a seguinte:

  • o passageiro pode escolher pelo cancelamento e reembolso da passagem aérea sem ter que pagar nenhuma taxa;
  • o passageiro pode optar por fazer o cancelamento da viagem e manter o valor integral para uma próxima viagem, como uma espécie de voucher que deverá ser utilizado em até 1 ano;
  • o passageiro poderá preferir pela remarcação da viagem, sem que tenha que pagar nenhum valor a título de taxa de remarcação.

Sendo assim, a regra geral é a possibilidade de cancelamento da compra. Desse modo, caso o pagamento da viagem tenha sido feito à vista, o consumidor deve ser reembolsado integralmente. Por outro lado, se ele fez a compra de forma parcelada, o valor deverá ser estornado na fatura do cartão de crédito.

As empresas aéreas oferecem a possibilidade de remarcação da viagem para uma data posterior, mas ainda indefinida. É importante mencionar que o remanejamento da viagem deverá ser efetuado sem a cobrança de nenhum custo adicional ao consumidor.

Festas e casamentos

Muitas festas e casamentos tiveram que ser cancelados. A expectativa do cliente ficou frustrada, mas ninguém teve culpa. O recomendado é que o consumidor resolva a situação diretamente com os fornecedores e que cheguem a um consenso. O evento poderá ser realizado no futuro ou as partes podem decidir pelo encerramento do contrato e a devolução do dinheiro, por exemplo.

Nesses casos, o ideal é prezar por um acordo individual. Se for necessário, tenha um intermediador para facilitar a comunicação. Por outro lado, caso não seja possível chegar a um acordo, o consumidor deve comparecer ao órgão do Procon para chegar a uma solução ou partir para outros fins legais.

Cursos livres

No caso de cursos livres, o recomendado é verificar a possibilidade de disponibilizar aulas online, de maneira remota, para que os alunos não percam o conteúdo — idiomas, dança, culinária e artes, por exemplo. Caso não seja possível, o consumidor deve entrar em contato com o estabelecimento e solicitar a suspensão de mensalidades ou a remarcação das aulas, para que sejam ministradas futuramente, após o término do período crítico.

Academias

As academias devem suspender o plano de adesão dos alunos a partir do dia em que o estabelecimento foi fechado. Isso significa que o período de contratação dos serviços não está sendo contado. Sendo assim, o plano não poderá vencer durante toda a época da pandemia. Além disso, se desejar, ele poderá solicitar a restituição dos valores que foram pagos antecipadamente e requerer o encerramento do contrato de prestação de serviços.

Aulas em escolas particulares

As aulas nas escolas também foram suspensas. Nesse sentido, cada instituição deve dispor sobre a melhor maneira de efetuar a gestão de seu ensino nesse momento. Muitas delas optaram por ministrar aulas online para que os alunos não percam o ano letivo e continuem adquirindo conhecimentos. É possível também efetuar a reposição das aulas, mas ainda não há estimativa de normalização. Portanto, trata-se de uma questão delicada.

A pousada Ilhabela se preocupa com a saúde e bem-estar de nossos clientes. Por isso, neste momento, foi necessário fechar o nosso estabelecimento. Portanto, não venha para Ilhabela agora. A recomendação é de que todos fiquem em casa e se protejam. Esperamos estar juntos novamente em breve.

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